OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução72 de 20/08/2021
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 157/2021 (matérias administrativas), em 24/08/2021. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a estrutura Organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo. (REFERENDADA na 494.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, em 02/09/2021).

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 72, DE 20 DE AGOSTO DE 2021.

Altera a estrutura Organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos serviços de comunicação da Justiça Federal da 3.ª Região, bem como a gestão eficaz dos recursos humanos e financeiros;

CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0275412-52.2021.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Extinguir as seguintes áreas, remanejando suas respectivas funções comissionadas, conforme segue:

Área extinta

Subordinação

FC Remanejada

Destino

Núcleo de Comunicação Social (NUCS)

Subsecretaria de Comunicação, Conhecimento e Inovação (UCIN)

1 FC-6, Diretor de Núcleo

reserva da Diretoria do Foro de São Paulo

1 FC-3, Assistente Administrativo

2 FC-3, Assistente II

reserva da Presidência do Tribunal

Seção de Multimídia e de Audiovisual (SUAU)

Núcleo de Comunicação Social (NUCS)

1 FC-5, Supervisor

Seção de Produção de Texto e de Atendimento à Imprensa (SUTI)

1 FC-5, Supervisor

Art. 2.º Revogar o quadro constante no art. 11. da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, unicamente no que se refere à estrutura organizacional das unidades NUCS, SUAU e SUTI.

Art. 3.º As dispensas e designações de funções comissionadas, incluindo as extintas ou transformadas, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 (trinta) dias da publicação da norma.

Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 20/08/2021, às 18:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 7970764