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RESOLUÇÃO CJF3R Nº 72, DE 20 DE AGOSTO DE 2021.
Altera a estrutura Organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos serviços de comunicação da Justiça Federal da 3.ª Região, bem como a gestão eficaz dos recursos humanos e financeiros;
CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0275412-52.2021.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Extinguir as seguintes áreas, remanejando suas respectivas funções comissionadas, conforme segue:
Área extinta | Subordinação | FC Remanejada | Destino |
Núcleo de Comunicação Social (NUCS) | Subsecretaria de Comunicação, Conhecimento e Inovação (UCIN) | 1 FC-6, Diretor de Núcleo | reserva da Diretoria do Foro de São Paulo |
1 FC-3, Assistente Administrativo | |||
2 FC-3, Assistente II | reserva da Presidência do Tribunal | ||
Seção de Multimídia e de Audiovisual (SUAU) | Núcleo de Comunicação Social (NUCS) | 1 FC-5, Supervisor | |
Seção de Produção de Texto e de Atendimento à Imprensa (SUTI) | 1 FC-5, Supervisor |
Art. 2.º Revogar o quadro constante no art. 11. da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, unicamente no que se refere à estrutura organizacional das unidades NUCS, SUAU e SUTI.
Art. 3.º As dispensas e designações de funções comissionadas, incluindo as extintas ou transformadas, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 (trinta) dias da publicação da norma.
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 20/08/2021, às 18:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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DOCUMENTO SEI 7970764 |
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